CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS / TERMO DE ADESÃO

Pelo presente instrumento particular, o ALUNO, assim entendido a pessoa que usufruirá dos serviços educacionais objeto deste instrumento, e, se for o caso, seu RESPONSÁVEL FINANCEIRO (pessoa física ou jurídica), assim entendido aquele que assume a obrigação de pagar por tais serviços, em conjunto denominados “CONTRATANTE”, e, de outro lado, ARTE DE TREINAR EIRELI, inscrita no CNPJ nº 22346397/0001-00, pessoa jurídica de direito privado, doravante denominada AT, com sede à Rua Oeste, 586/13 – Prado – Belo Horizonte, site www.artedetreinar.com.br, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, resolvem celebrar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, “CONTRATO”, conforme cláusulas e condições a seguir expostas.

CLÁUSULA I – DO OBJETO

1.1. O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços educacionais, pela AT ao ALUNO, concernente ao curso livre, na modalidade a distância, para o qual o ALUNO e/ou CONTRATANTE requer a matrícula no curso: “IMAGEM PESSOAL” ou apenas em módulos desse separadamente denominado “IMAGEM PESSOAL – NO TRABALHO” ou ainda “ETIQUETA CONTEMPORÂNEA”.

1.2. O ALUNO e/ou CONTRATANTE terá o serviço de tutoria, que significa o direito de enviar perguntas pertinentes ao conteúdo abordado no curso por meio da plataforma EAD da Arte de Treinar durante o mesmo período de contratação do curso, qual seja 60 dias. Esse serviço é exclusivo somente para o aluno que adquiriu o curso completo.

1.3. O ALUNO e/ou CONTRATANTE se obriga a observar as disposições do presente CONTRATO e todas as demais normas internas da AT, cujas determinações integram o presente instrumento para aplicação subsidiária e em casos omissos.

CLÁUSULA II – DA INSCRIÇÃO

2.1. O ALUNO e/ou CONTRATANTE declara ciência de que a inscrição do ALUNO somente será efetivada após o pagamento da totalidade do preço do CURSO, o que significará, para todos os fins, plena concordância com os termos e condições deste CONTRATO.

2.1.1. O aluno e/ou seu responsável financeiro se declara maior de 18 anos para efeito desta contratação sob as penalidades da lei.

2.1.2. O aluno e/ou seu responsável financeiro não terá o direito a usar o mesmo nome de usuário e senha em dois acessos simultâneos sob pena de bloqueio definitivo do usuário, sem devolução do valor pago.

2.1.3. O pagamento de que trata este item deverá ser efetuado através de boleto bancário a ser enviado para o e-mail informado pelo CONTRATANTE.

2.1.4. O ALUNO e/ou CONTRATANTE se responsabiliza por todos os dados informados via internet, no ato de sua inscrição no curso objeto deste CONTRATO, devendo mantê-los atualizados.

2.2. Após a efetivação da inscrição do ALUNO, nos moldes da cláusula 2.1 supra, a AT enviará ao ALUNO e/ou CONTRATANTE um comunicado por e-mail, através do qual disponibilizará nome de usuário e senha para acesso ao curso on-line.

2.3. O ALUNO deverá alterar a senha em seu primeiro acesso. O uso e a guarda da senha são de exclusiva responsabilidade do ALUNO e/ou CONTRATANTE, respondendo este pela utilização indevida da senha e por todos os danos e prejuízos decorrentes.

CLÁUSULA III – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

3.1. A prestação dos serviços objeto deste instrumento ocorrerá através do site www.artedetreinar.com.br, mantido pela AT e caracteriza-se pela disponibilidade de tais serviços educacionais em favor do ALUNO, independentemente de sua participação e realização das atividades propostas.

3.2. A AT poderá cancelar o CURSO a qualquer tempo sem aviso prévio desde que seja fora do prazo contratado pelo ALUNO.

3.3. Poderão ser oferecidos pela AT serviços especiais, tais como, materiais didáticos, apostilas, livro, arquivos em PDF ou CD. O custo dos serviços especiais não está incluído no valor do CURSO, razão pela qual somente serão prestados com a expressa concordância e pagamento pelo ALUNO e/ou CONTRATANTE do preço estipulado pela AT.

3.4. O curso está disponibilizado para acesso por 60 dias corrido e será suspenso automaticamente depois de decorrido esse prazo de seu primeiro acesso.

3.5. Caso o ALUNO tenha algum problema com o acesso, ele deverá comunicar o ocorrido através de mensagem a ser enviada no próprio ambiente EAD e havendo algum problema nesse, poderá então enviar para [email protected] . Nesse caso o ALUNO terá o direito de resposta mesmo que não tenha comprado todos os módulos.

CLÁUSULA IV – DO PRAZO

4.1. O prazo do presente CONTRATO inicia-se com a efetivação da inscrição do ALUNO e o pagamento do valor do CURSO, e permanece em vigor até o encerramento do CURSO objeto deste instrumento, ficando disponibilizado ao ALUNO pelo prazo contratado, que será de 60 dias.

4.1.1. O ALUNO deverá concluir o CURSO dentro do prazo estabelecido neste item.

4.1.2. Após este prazo, o conteúdo do CURSO não estará mais disponibilizado ao ALUNO e/ou CONTRATANTE.

4.1.3. O ALUNO terá o direito de fazer perguntas exclusivamente do conteúdo abordado no curso inscrito e receberá a resposta, pelo(a) professor(a) responsável, no ambiente próprio (plataforma) da Arte de Treinar. O prazo para essas perguntas encerra-se juntamente com a disponibilidade do curso, ou seja, 60 dias corridos a partir do dia da inscrição.

CLÁUSULA V – DO PREÇO

5.1. Pela prestação dos serviços educacionais objeto deste CONTRATO, o ALUNO e/ou CONTRATANTE pagará a importância indicada no site da AT, parcela única (se for diretamente em depósito na conta da Arte de Treinar) ou através de empresa terceirizada pela cobrança (neste caso conforme especificação dessa), correspondente à antecipação do pagamento dos serviços. Não estão incluídos no valor do CURSO os serviços especiais, conforme disposto na cláusula III acima.

5.2. Qualquer pagamento em cheque somente será considerado realizado com a efetiva compensação do mesmo na rede bancária.

CLÁUSULA VI – DA RESCISÃO

6.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido pelo ALUNO e/ou CONTRATANTE, a qualquer tempo. Neste caso, o ALUNO e/ou CONTRATANTE não terá direito à devolução do valor pago.

CLÁUSULA VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Ao efetuar sua inscrição, o ALUNO e/ou CONTRATANTE declara, para os devidos fins, ter lido previamente este CONTRATO, concordando com todos os seus termos e condições.

7.2. O ALUNO e/ou CONTRATANTE assume integral responsabilidade pela autenticidade das informações submetidas à AT.

7.3. Para receber o certificado do CURSO, o ALUNO deverá ter percorrido todo o ambiente virtual e obter um aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) das horas e questões ministradas ao longo do curso, inclusive na avaliação de aprendizagem.

7.4. O certificado será disponibilizado on-line pela AT em seu próprio com assinatura eletrônica, para que que o ALUNO e/ou CONTRATANTE providencie a impressão. Esse certificado somente será disponibilizado para aqueles alunos que fizerem opção do curso completo e não em módulos avulsos.

7.5. O ALUNO e/ou CONTRATANTE deve respeitar e observar a confidencialidade do material didático, assim como do conteúdo ministrado pela AT, sendo expressamente vedada a cópia, gravação e/ou reprodução dos mesmos.

7.6. O ALUNO e/ou CONTRATANTE concorda expressamente com a entrega eletrônica de avisos, políticas e registros de transações.

7.7. Eventuais dúvidas relativas ao conteúdo do CURSO deverão ser enviadas por escrito à AT, por meio eletrônico através do próprio site, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias corridos em que o conteúdo do curso estiver à disposição do ALUNO.

CLÁUSULA VIII – DO FORO

9.1. As PARTES elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todas as questões surgidas quanto à interpretação e/ou execução deste CONTRATO, que não puderem ser resolvidas amigavelmente.

ARTE DE TREINAR