CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS / TERMO DE ADESÃO

Pelo presente instrumento particular, o ALUNO, assim entendido a pessoa que usufruirá dos serviços educacionais objeto deste instrumento, e, se for o caso, seu RESPONSÁVEL FINANCEIRO (pessoa física ou jurídica), assim entendido aquele que assume a obrigação de pagar por tais serviços, em conjunto denominados “CONTRATANTE”, e, de outro lado, ARTE DE TREINAR EIRELI, inscrita no CNPJ nº 22346397/0001-00, pessoa jurídica de direito privado, doravante denominada AT, com sede à Rua Oeste, 586/13 – Prado – Belo Horizonte, site www.artedetreinar.com.br, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, resolvem celebrar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, “CONTRATO”, conforme cláusulas e condições a seguir expostas.

CLÁUSULA I – DO OBJETO

1.1. O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços educacionais, pela AT ao ALUNO, concernente ao curso livre, na modalidade presencial ou por videoconferência, para o qual o ALUNO e/ou CONTRATANTE requer a matrícula no curso escolhido no site citado acima.

1.2. O ALUNO e/ou CONTRATANTE terá o serviço prestado em dia e hora divulgada no site. Em razão das vagas serem limitadas, o participante que não puder comparecer ao curso na data marcada, terá direito (apenas uma vez) a ingressar-se em outra turma somente se avisar com antecedência mínima de uma semana da realização do curso e ainda se pagar um acréscimo de 25% do valor normal oferecido no site (sem descontos) – para turmas presenciais e 10% para turmas por videoconferência.  A Arte de Treinar não reembolsa participantes faltosos. O participante quando faz a inscrição no curso da Arte de Treinar concorda com estas regras.

1.3. O ALUNO e/ou CONTRATANTE se obriga a observar as disposições do presente CONTRATO e todas as demais normas internas da AT, cujas determinações integram o presente instrumento para aplicação subsidiária e em casos omissos.

CLÁUSULA II – DA INSCRIÇÃO

2.1. O ALUNO e/ou CONTRATANTE declara ciência de que a inscrição do ALUNO somente será efetivada após o pagamento da totalidade do preço do CURSO, o que significará, para todos os fins, plena concordância com os termos e condições deste CONTRATO.

2.1.1. O aluno e/ou seu responsável financeiro se declara maior de 18 anos para efeito desta contratação sob as penalidades da lei.

2.1.2. O pagamento deverá ser efetuado por meio de cartão de crédito ou de boleto bancário a ser enviado para o e-mail informado pelo CONTRATANTE.

2.1.3. O ALUNO e/ou CONTRATANTE se responsabiliza por todos os dados informados via internet, no ato de sua inscrição no curso objeto deste CONTRATO, devendo mantê-los atualizados.

CLÁUSULA III – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

3.1. A prestação dos serviços objeto deste instrumento ocorrerá na sede da empresa citada acima, quando o curso for presencial e em plataforma (Zoom, Google Meet ou outra) – informada por e-mail e WhatsApp – enviado ao aluno. O não comparecimento do aluno não dará direito ao acesso em nova turma.

3.2. A AT poderá cancelar o CURSO presencial, quando não houver um mínimo de alunos, a qualquer tempo sem aviso prévio. Nesse caso, devolverá o valor integral pago.

3.3. Poderão ser oferecidos pela AT serviços especiais, tais como, retorno individualizado, materiais didáticos, apostilas, livro, arquivos em PDF ou CD. O custo dos serviços especiais não está incluído no valor do CURSO, razão pela qual somente serão prestados com a expressa concordância e pagamento pelo ALUNO e/ou CONTRATANTE do preço estipulado pela AT.

CLÁUSULA IV – DO PRAZO

4.1. O prazo do presente CONTRATO inicia-se com a efetivação da inscrição do ALUNO e o pagamento do valor do CURSO, e permanece em vigor até o encerramento do CURSO objeto deste instrumento.

4.1.1. O ALUNO deverá concluir o CURSO dentro do prazo estabelecido neste item.

4.1.2. O ALUNO terá o direito de fazer perguntas exclusivamente do conteúdo abordado no curso inscrito e receberá a resposta, pelo(a) professor(a) responsável, no ambiente próprio (plataforma), e-mail ou de forma presencial.

CLÁUSULA V – DO PREÇO

5.1. Pela prestação dos serviços educacionais objeto deste CONTRATO, o ALUNO e/ou CONTRATANTE pagará a importância indicada no site da AT, parcela única (se for diretamente em depósito na conta da Arte de Treinar) ou por meio de empresa terceirizada pela cobrança (neste caso conforme especificação dessa), correspondente à antecipação do pagamento dos serviços. Não estão incluídos no valor do CURSO os serviços especiais, conforme disposto na cláusula III acima.

CLÁUSULA VI – DA RESCISÃO

6.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido pelo ALUNO e/ou CONTRATANTE, a qualquer tempo. Neste caso, o ALUNO e/ou CONTRATANTE não terá direito à devolução do valor pago.

CLÁUSULA VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Ao efetuar sua inscrição, o ALUNO e/ou CONTRATANTE declara, para os devidos fins, ter lido previamente este CONTRATO, concordando com todos os seus termos e condições.

7.2. O ALUNO e/ou CONTRATANTE assume integral responsabilidade pela autenticidade das informações submetidas à AT.

7.3. Para receber o certificado de participação do CURSO, o ALUNO deverá ter participado de todo o curso.

7.4. O certificado será disponibilizado em PDF pela AT, para que que o ALUNO e/ou CONTRATANTE providencie a impressão. Esse certificado somente será disponibilizado para aqueles alunos que fizerem opção do curso completo e não em módulos avulsos.

7.5. O ALUNO e/ou CONTRATANTE deve respeitar e observar a confidencialidade do material didático, assim como do conteúdo ministrado pela AT, sendo expressamente vedada a cópia, gravação e/ou reprodução dos mesmos.

7.6. O ALUNO e/ou CONTRATANTE concorda expressamente com a entrega eletrônica de avisos, políticas e registros de transações.

CLÁUSULA VIII – DO FORO

9.1. As PARTES elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todas as questões surgidas quanto à interpretação e/ou execução deste CONTRATO, que não puderem ser resolvidas amigavelmente.

ARTE DE TREINAR